A imunidade tributária assegurada às instituições de educação sem fins lucrativos garante imunidade apenas para os

  1. A)impostos, não vedando a instituição de outras modalidades de tributos.GABARITO
  2. B)tributos que incidam sobre sua renda e seu patrimônio, não afastando a cobrança de tributos que incidam sobre os serviços por elas prestados.
  3. C)impostos e contribuições sociais, não impedindo a cobrança de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.
  4. D)tributos de competência da União, não prevendo a não incidência de tributos que sejam de competência dos estados, dos municípios ou do DF.

Explicação

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