Conforme Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Lei Complementar n.º 86/2013), os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará deverão ser encaminhados deste ao Poder Legislativo

  1. A)por um conselheiro ou conselheiro-substituto.
  2. B)pela chefia do serviço de apoio administrativo.
  3. C)pelo corregedor.
  4. D)pela chefia da coordenadoria responsável pela proposição do projeto.
  5. E)pelo procurador-geral.GABARITO

Explicação

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