Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm status de
- A)norma supralegal, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
- B)emenda constitucional, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
- C)norma supralegal, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.GABARITO
- D)lei ordinária, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
- E)lei ordinária, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
Explicação
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