Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm status de

  1. A)norma supralegal, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  2. B)emenda constitucional, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  3. C)norma supralegal, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.GABARITO
  4. D)lei ordinária, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  5. E)lei ordinária, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Ministério Público