Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TC constatou-se sobrepreço e medições fictícias em contratos de urbanização. O TCE aplicou multa e determinou ressarcimento erário pelos responsáveis. No âmbito interno da Administraçã Controladoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar que resultou em demissão de um engenheiro e suspensão de outro, com base em infrações disciplinares e violação a deve funcionais. Com base nos mesmos fatos, o Ministério Público propôs ação improbidade administrativa, requerendo ressarcimento ao erár aplicação de multa civil, perda da função e suspensão dos di políticos. Em paralelo, foi ajuizada ação penal por peculato fraude à licitação. Na esfera criminal, o prefeito foi absolvido por negativa de – testemunhas e perícia indicaram que não participou das medições –, enquanto os engenheiros foram absolvidos por insuficiência probatória, em razão das lacunas nos laudos e contradições nos depoimentos. Na ação de improbidade, as defesas alegaram: (i) ocorrência de bis in idem, sob o argumento de que já hou sanções aplicadas pelo TCE e pelo PAD; e (ii) existência de coisa julgada penal, para impedir o prosseguimento da ação civil. O juízo deve decidir se as sanções aplicadas nas esferas de e disciplinar obstam a aplicação de novas sanções por improb e se as absolvições na esfera penal produzem efeitos vincula na esfera cível. Considerando a Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), o art. 935 do Código Civil e a dogmática do processo sancionatório, assinale a afirmativa correta.

  1. A)As punições aplicadas pelo TCE e pelo PAD tornam desnecessária e vedada a ação de improbidade administra pois a Constituição adotaria unicidade sancionatória; a coexistência de sanções por um mesmo fato violaria o de processo legal material e configuraria bis in idem semp houvesse dupla resposta estatal.
  2. B)A sentença penal absolutória, qualquer que seja o fundam – inclusive por insuficiência de provas –, tem eficácia vinculante plena nas demais esferas, impedindo a responsabilização civil ou por improbidade e invalidand decisões do TCE e do PAD que concluam em sentido divers sobre autoria e materialidade.
  3. C)A responsabilização civil por improbidade administrativa pressupõe condenação penal transitada em julgado pelos mesmos fatos; sem o juízo criminal condenatório, o proc de improbidade restaria suspenso ou extinto, dada a pri lógica da jurisdição penal sobre as demais.
  4. D)As sanções aplicadas pelo TCE e pelo PAD impedem novas sanções por improbidade quando recaem sobre o mesmo fat independentemente do fundamento normativo; por outro lado, a absolvição penal por insuficiência de provas vi esferas civil e administrativa, já que pacificaria a in de dolo ou culpa dos agentes.
  5. E)As instâncias são independentes, porém comunicantes: nem TCE nem o PAD bloqueiam a responsabilização por improbidade, desde que se evite bis in idem material; a absolvição penal por inexistência do fato ou negativa d autoria projeta-se sobre as demais esferas, ao passo qu absolvição por insuficiência probatória não impede, por a responsabilização civil ou por improbidade, exigindoLei de Improbidade Administrativa verificação autônoma seus pressupostos. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO – TARDEGABARITO

Explicação

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