Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, o §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra e, forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de de vulnerável”), é correto afirmar que:

  1. A)não basta que o agente, por meio de pagamento, convença a as vítima a praticar com ele conjunção carnal; m
  2. B)a exploração sexual é verificada quando a sexualidade da pessoa menor de 14 anos é tratada como mercancia; as
  3. C)a configuração do delito em questão não pressupõe a existência de terceira pessoa;GABARITO
  4. D)a sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia soas depende da ação de terceiro intermediador;
  5. E)não basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele outro ato libidinoso. soas o

Explicação

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