A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a atuação das partes. A Corte Suprema admite, ainda, como fator legitimador da duração razoável do processo:

  1. A)a existência de sentença condenatória com imposição de acentuada reprimenda;GABARITO
  2. B)a contagem aritmética dos prazos legais em confronto com o desenvolvimento do processo;
  3. C)o excesso de trabalho a cargo do órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento;
  4. D)a limitação estrutural do órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento;
  5. E)a gravidade em abstrato dos delitos imputados ao réu, independentemente da homogeneidade.

Explicação

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