Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é corret afirmar que:

  1. A)o início dos atos executórios pode ser aferido por outro elementos que antecedem a própria subtração da coisa, ta como a pretensão do autor ou a realização de atos tenden à ação típica, ainda que periféricos;GABARITO
  2. B)a idoneidade do ato para a realização da conduta típica serve como elemento para aferir o início dos atos execut que antecedem a própria subtração da coisa;
  3. C)a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutel não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
  4. D)se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mes que o agente seja surpreendido no interior da residência vítima, não é possível a configuração do delito;
  5. E)a realização de condutas periféricas indubitavelmente li ao tipo penal do delito de furto não permite a configura da conduta reprovável.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Ministério Público