O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil p por ato de improbidade administrativa em face de João, servi público estadual titular de cargo efetivo. Na peça vestibula Parquet imputou a João a conduta de coordenar vasto esquema de desvio de recursos públicos no âmbito de contratações emergenciais na área da saúde. No curso do processo e antes prolação da sentença, João comunicou a sua aposentadoria, regularmente concedida pela administração após o preenchimento dos requisitos legais. Em conformidade com a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, e considerando que os fatos narrados na inicial sobejamente comprovados ao longo da instrução probatória, a autoridade judicial:

  1. A)poderá aplicar a João a cassação de sua aposentadoria, u vez que a ausência de previsão expressa de tal sanção na nº 8.429/1992 não impede a sua imposição como consequência lógica da condenação à perda da função pública;
  2. B)poderá infligir a sanção de cassação de aposentadoria ao servidor aposentado no curso do processo, haja vista a cominação expressa de tal penalidade no Art. 12 da Lei d Improbidade Administrativa;
  3. C)não poderá impor a João a cassação de sua aposentadoria, porque tal penalidade não está expressamente cominada na Lei nº 8.429/1992 e vigora o princípio da legalidade est em matéria de direito sancionador;GABARITO
  4. D)não poderá aplicar a João a cassação de sua aposentadori porque tal sanção é incompatível com o caráter contribut e solidário do regime próprio de previdência dos servido públicos;
  5. E)poderá impor a João a cassação de sua aposentadoria, porque a previsão expressa de tal sanção no estatuto dos servidores estaduais atende ao princípio da legalidade e permite o diálogo de fontes em matéria de direito sancionador. Promotor de Justiça Substituto

Explicação

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