Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janei um homem, conhecido como detentor de expressivo patrimônio, faleceu, tendo deixado dois filhos, André, com 30 anos de id e Bruno, criança com 10 anos. Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauraçã processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do Ministério Público, munido da documentação necessária, formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido. Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e d imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua nomeação como inventariante, o que foi deferido. Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no processo constatou que Carla, embora regularmente intimada, não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declaraçõe além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de algu bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de Carla da inventariança. Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o únic interessado que detinha a faculdade processual de formular o pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contud havia se quedado inerte. Nesse contexto, é correto afirmar que
- A)apesar da ilegitimidade do Ministério Público para reque abertura do inventário, tal vício restou sanado em razão ulterior ingresso no feito da mãe do herdeiro incapaz.
- B)agiu corretamente o Juiz ao pontuar que somente o herdei maior e capaz poderia formular o requerimento de remoção de inventariante.
- C)a decisão de indeferimento do pleito de remoção de inventariante é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.GABARITO
- D)sem prejuízo do argumento invocado pelo Juiz para indefe o pleito de remoção de inventariante, as causas referida pelo Ministério Público não rendem ensejo à adoção da medida.
- E)se não tivesse indeferido de plano o pleito de remoção d inventariante, caberia ao Juiz ordenar a formação do incidente próprio, o qual deveria ser submetido à livre distribuição. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →