Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janei um homem, conhecido como detentor de expressivo patrimônio, faleceu, tendo deixado dois filhos, André, com 30 anos de id e Bruno, criança com 10 anos. Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauraçã processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do Ministério Público, munido da documentação necessária, formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido. Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e d imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua nomeação como inventariante, o que foi deferido. Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no processo constatou que Carla, embora regularmente intimada, não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declaraçõe além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de algu bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de Carla da inventariança. Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o únic interessado que detinha a faculdade processual de formular o pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contud havia se quedado inerte. Nesse contexto, é correto afirmar que

  1. A)apesar da ilegitimidade do Ministério Público para reque abertura do inventário, tal vício restou sanado em razão ulterior ingresso no feito da mãe do herdeiro incapaz.
  2. B)agiu corretamente o Juiz ao pontuar que somente o herdei maior e capaz poderia formular o requerimento de remoção de inventariante.
  3. C)a decisão de indeferimento do pleito de remoção de inventariante é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.GABARITO
  4. D)sem prejuízo do argumento invocado pelo Juiz para indefe o pleito de remoção de inventariante, as causas referida pelo Ministério Público não rendem ensejo à adoção da medida.
  5. E)se não tivesse indeferido de plano o pleito de remoção d inventariante, caberia ao Juiz ordenar a formação do incidente próprio, o qual deveria ser submetido à livre distribuição. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Explicação

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