O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos dever Estado em relação à guarda e à administração das unidades prisionais para presos definitivos ou provisórios. Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que d em sentido diametralmente oposto ao da Lei nº X. Pouco tempo depois, uma organização não governamental (ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y, encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de Inconstitucionalidade (RI) perante o Tribunal de Justiça (TJ argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competên legislativa. O Procurador-Geral de Justiça observou corretamente que a Lei nº X

  1. A)foi revogada, logo não há interesse de agir para o ajuizamento da RI.
  2. B)não está produzindo efeitos e não pode vir a ser objeto com base em normas da CR.
  3. C)está com sua eficácia suspensa, mas pode vir a ser objet RI em cotejo com as referidas normas da CR.GABARITO
  4. D)é inválida por afrontar a competência legislativa privat União, mas não pode ser objeto de RI em cotejo com a CR.
  5. E)está em vigor, podendo ser objeto de RI, desde que as normas da CR, que alegadamente afrontou, tenham sido reproduzidas na Constituição do Estado Alfa. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Explicação

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