Ricardo é servidor público estadual efetivo desde 1.º/5/1992 e em seus assentamentos constam averbados dez anos exatos de contribuição por atividade como celetista, tempo esse não concomitante com a atividade atual dele e não utilizado para concessão de benefício em outro regime, tendo sido averbado no atual regime. Em 1.º/7/2019, Ricardo completou cinquenta e oito anos de idade e, considerando o seu tempo de contribuição averbado, realizou pedido de aposentadoria voluntária. Nesse caso, o pedido de Ricardo deverá ser
- A)indeferido, porque ele ainda não cumpriu o requisito de idade mínima, que é de sessenta anos.
- B)deferido, porque ele tem direito à relativização da idade em virtude da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 47/2005.GABARITO
- C)indeferido, porque ele ainda não cumpriu o requisito do tempo de contribuição.
- D)deferido, porque ele cumpriu integralmente as exigências da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
- E)indeferido, porque os dez anos de contribuição em outro regime previdenciário não podem ser considerados. Matriz_455_MPCPA001_Pag 17N522805
Explicação
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