Na situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, redirecionamento da execução fiscal

  1. A)ao eventual sócio-gerente atual da empresa de bebidas não é permitido, pois não se pode presumir a dissolução irregular da empresa apenas por ela deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação ao fisco.
  2. B)ao escritório de advocacia que prestou orientação jurídica à empresa de bebidas é permitido, haja vista interesse comum na ocorrência do fato gerador, nos termos do CTN.
  3. C)a eventual sócio-gerente da empresa de bebidas é permitido, desde que este tenha ostentado essa condição ao tempo da dissolução irregular e da ocorrência do fato gerador, cumulativamente.GABARITO
  4. D)a qualquer sócio de capital da empresa de bebidas é permitido.
  5. E)à empresa de calçados é permitido, uma vez que esta adquiriu o estabelecimento empresarial da empresa de bebidas.

Explicação

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