Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa Ministério Público, sem prejuízo da tutela jurisdicional def requereu, a título de tutela provisória, a decretação da indisponibilidade de um bem imóvel de propriedade do demandado. Alegou o órgão ministerial que a medida em questão tinha por escopo assegurar a integral recomposição d acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito d réu, na esteira de seus atos de improbidade. Tendo postergado o exame do requerimento de indisponibilidad para depois da vinda da contestação, o Juiz, apreciando os argumentos ali veiculados pelo réu, indeferiu o pleito minis Ressaltou o Magistrado que, embora estivesse convencido, à l dos elementos carreados para os autos, de que havia o risco comprometimento da efetividade prática de uma eventual sentença de acolhimento do pedido, e conquanto o imóvel indicado pelo Parquet fosse, de fato, fruto de vantagem patrimonial indevida, tratava-se de bem de família. Vinte dias úteis depois de efetivada a intimação pessoal da decisão de indeferimento do pleito de indisponibilidade, a Promotoria de Justiça dotada de atribuição interpôs recurso agravo de instrumento para impugná-la. Admitindo-se como verazes as premissas fáticas reconhecidas pelo Juiz da causa, é correto afirmar que o recurso de agrav instrumento do Ministério Público

  1. A)não deverá ser conhecido, dado o seu descabimento, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejar a decisão.
  2. B)não deverá ser conhecido, dada a falta de interesse recu já que a indisponibilidade poderá ser decretada na sente
  3. C)não deverá ser conhecido, dada a sua intempestividade.
  4. D)deverá ser conhecido, porém desprovido.
  5. E)deverá ser conhecido e provido. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTOGABARITO

Explicação

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