Maria comparece à Delegacia de Polícia do Município Alfa, qu não é sede de comarca, ocasião em que é recebida pelo polici João. Ato contínuo, a mulher afirma que é vítima de violência doméstica e familiar, perpetrada por Sérgio, seu marido, e comprova a existência de risco iminente à sua integridade fí A ofendida declara, ainda, que está com muito receio de reto ao local de convivência com o ofensor. Registre-se que, no momento da denúncia, não há Delegado de Polícia disponível n localidade, mas apenas no Município Beta, que também não é sede de comarca. Nesse cenário, considerando as disposições Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Sérgio será imediatamente afastado do local de convivência com a ofendid pelo

  1. A)Delegado de Polícia do Município Beta, que será informad sobre os fatos, incontinente, pelo policial João, sendo que o juiz será comunicado no prazo máximo de quarenta e oito horas e decidirá, em igual período, sobre a manuten ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência a Ministério Público concomitantemente.
  2. B)Delegado de Polícia do Município Beta, que será informad sobre os fatos, incontinente, pelo policial João, sendo que o juiz será comunicado no prazo máximo de vinte e quatro horas e decidirá em igual período, após ouvir o Ministério Público, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.
  3. C)policial João, sendo certo que o juiz será comunicado, n prazo máximo de vinte e quatro horas, e decidirá, em igu período, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.GABARITO
  4. D)policial João, sendo certo que o juiz será comunicado, n prazo máximo de quarenta e oito horas, e decidirá em igu período, após ouvir o Ministério Público, sobre a manute ou a revogação da medida aplicada.
  5. E)policial João, sendo certo que o juiz será comunicado, n prazo máximo de vinte e quatro horas, e decidirá em igua período, após ouvir o Ministério Público, sobre a manute ou a revogação da medida aplicada. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Explicação

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