Caio, criança com 7 anos de idade, depois de ter sido violentamente agredido por Tício, ajuizou, representado por mãe, demanda em que pleiteava a condenação do réu ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e mora Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela pro consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospita das graves lesões corporais que sofrera. Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora. Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pel demandante. Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conhece lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisóri vindicada na peça exordial. Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postur recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, alé de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o J aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignid da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anterior cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigaç fosse cumprida. Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral. Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença. Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advind seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do a a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré. Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusiv o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em pa a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu. Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto susci em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título d astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe hav concedido. Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO Nesse cenário, é correto afirmar que
- A)ainda que na fase de conhecimento fosse noticiado o sua ajuizamento de ação penal em desfavor do réu, seria descabida a suspensão do feito cível, em reverência à is. garantia fundamental da razoável duração do processo e ao direito indisponível da parte incapaz. visória,
- B)a decisão proferida na fase de cumprimento de sentença é impugnável por via recursal típica, tendo o Ministério Público lar legitimidade e interesse para manejá-la, ainda que a parte incapaz não se insurja contra o ato decisório.GABARITO
- C)errou o órgão ad quem ao conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para impugnar a decisão de indeferimento da tutela provisória, haja vista a sua falta de legitimidade para tanto.
- D)acertou o Juiz ao reconhecer a isenção da multa acumulada a título de astreintes, coerentemente com o benefício da ele gratuidade que havia deferido ao réu. o
- E)o recurso de apelação interposto pelo réu na fase de conhecimento era dotado de efeito suspensivo, relativamente a cada capítulo condenatório constante de seu u e dispositivo. a Direito Empresarial , a
Explicação
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