A educação básica obrigatória é direito indisponível assegur em sede constitucional a crianças e adolescentes em idade escolar (Art. 208, I, da Constituição da República de 1988). Nesse particular, à luz da interpretação empreendida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)a Constituição da República de 1988 veda o ensino domici prática que subverte a ideia de solidariedade entre a fa o Estado como núcleo principal à formação educacional de crianças e adolescentes;
- B)o ensino domiciliar é um direito público subjetivo do al de sua família, extraído da precedência do papel da famí da subsidiariedade do papel estatal na formação educacio de crianças e adolescentes;
- C)o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo d aluno ou de sua família, porém não é vedada sua criação meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conve circunstancial”, desde que observadas as exigências constitucionais relativas à educação;GABARITO
- D)o ensino domiciliar é um direito público subjetivo do al de sua família, sendo autoaplicável nas modalidades “utilitarista” e “por conveniência circunstancial” e dependente de regulamentação nas espécies unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro;
- E)é inconstitucional a legislação que regulamenta o ensino domiciliar, prática que aprofunda a separação anti-isonô das classes sociais em matéria educacional e desvaloriza convívio entre as crianças como parte essencial do proce educativo. Promotor de Justiça Substituto
Explicação
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