A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para o tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia existência de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que é de regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF). s Nessa situação, é correto afirmar que: l a

  1. A)caso seja julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela o associação, a eficácia subjetiva da sentença alcançará os sujeitos residentes em todos os territórios de comercialização querer do produto, inclusive o Estado de Goiás, motivo pelo qual é dispensada a identificação dos associados na petição inicial;GABARITO
  2. B)tendo em vista o descumprimento de norma editada pela Anvisa, configura-se o interesse de entidade autárquica o que federal, de modo que a atribuição para o ajuizamento de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o produto de circulação é do Ministério Público Federal, vedada a atuação do Ministério Público do Estado de o Goiás;
  3. C)é da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado ar de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual coisa julgada da ação ajuizada pela associação somente alcançará os seus filiados residentes em Brasília (DF), que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação juntada à petição inicial;
  4. D)o Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal poderiam, em litisconsórcio, ajuizar ação civil pública perante a Justiça Estadual de Goiânia (GO) com pedido de condenação do fornecedor ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado de Goiás e a retirar o produto de circulação;
  5. E)é da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual sentença de procedência fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator. Ministério Público do Estado de Goiás

Explicação

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