Roberto cometeu infração ambiental ao construir sua casa em área de mangue e, por isso, foi autuado, em janeiro de 2011, p fiscal ambiental estadual. Roberto deixou transcorrer todos os prazos, pois se negava a receber a notificação, mas, em 2015, foi surpreendido com uma ação de cobrança da infração, na qual constava a sua citação por edital em 2013. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, Roberto está

  1. A)desobrigado do pagamento da multa, pois o crédito está prescrito, visto que não se admite no âmbito administrativo a citação por edital.
  2. B)desobrigado do pagamento da multa, pois, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com a notificação, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
  3. C)obrigado ao pagamento da multa, pois é de dez anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
  4. D)obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi suspenso com a citação de Roberto por meio de edital.
  5. E)obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi interrompido com a citação de Roberto por meio de edital.GABARITO

Explicação

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