Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em o lei; Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988. Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia

  1. A)programática, plena e contida.
  2. B)limitada, plena e contida.
  3. C)contida, limitada e plena.
  4. D)plena, contida e limitada.
  5. E)contida, plena e limitada.GABARITO

Explicação

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