De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito à alteração de prenome e gênero em seus registros civis,
- A)desde que o juiz competente constitua a identidade de gênero do(a) requerente.
- B)caso tenha sido realizada a respectiva cirurgia de transgenitalização, mesmo que o juiz não tenha constituído a identidade de gênero do(a) requerente.
- C)desde que a identidade com o gênero autopercebido pelo(a) requerente seja atestada por certificação médica ou psicológica.
- D)desde que fique anotado nos documentos do(a) requerente que ocorreram as alterações requeridas, para garantia da segurança jurídica.
- E)ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de gênero, que é autopercebida.GABARITO
Explicação
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