Joana ajuizou ação de divórcio, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos, em face de Pedro. O casal não teve filhos e ambos são maiores e capazes. Após a oferta de contestação por Pedro, o juiz decretou o divórcio, prosseguindo o processo para fins de partilha de bens e fixação de alimentos. Não foi interposto recurso em face da decisão que decretou o divórcio. Ao fim da fase instrutória, foi aberta vista ao Ministério Público. Embora tenha entendido não ser caso de intervenção obrigatória do Parquet, João, promotor de justiça, decidiu ofertar parecer, de modo a melhor subsidiar a decisão do órgão julgador. Ato contínuo, o juiz proferiu sentença, fixando a partilha de bens e condenando Pedro a pagar alimentos em favor de Joana pelo período de três anos, no percentual de 15% de seus rendimentos líquidos mensais, incluídos férias e décimo-terceiro salário. Inconformado, Pedro interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença no capítulo que fixou alimentos em favor de Joana. Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Por se tratar de ação de família, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todo e qualquer caso, não assistindo razão a João.
  2. B)A decisão que decretou o divórcio possui natureza jurídica de sentença, impugnável, portanto, mediante recurso de apelação.
  3. C)Por se tratar de ação de família sem parte incapaz, é dispensada a realização de esforços para a solução consensual da controvérsia.
  4. D)A apelação interposta por Pedro terá efeito meramente devolutivo, por expressa disposição do Código de Processo Civil.GABARITO
  5. E)É possível afirmar que o mandado de citação de Pedro foi obrigatoriamente acompanhado de cópia da petição inicial. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Direito Administrativo

Explicação

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