Considerando a questão concreta delineada no texto 1, caso o m Ministério Público deseje impugnar o juízo negativo de admissibilidade da imputação, deverá se valer de:

  1. A)apelação, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;
  2. B)recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;
  3. C)apelação, para atacar a rejeição, e recurso em sentido estrito, para atacar a absolvição sumária;
  4. D)apelação, para atacar a absolvição sumária, e recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição;GABARITO
  5. E)apelação residual, para atacar a absolvição sumária, e apelação, para atacar a rejeição.

Explicação

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