João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmen pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, t Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divór deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciên Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento do impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Lariss alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:
- A)o bem doado aos netos com cláusula de usufruto aos pais pode ser objeto de partilha em virtude do divórcio;
- B)a demora no pedido de arbitramento de aluguel faz presum a existência de renúncia ao usufruto;
- C)a pretensão de sobrepartilha de bens sonegados no divórc consensual se submete ao prazo prescricional decenal (Ar 205 do Código Civil/2002) cujo termo inicial é a data em se tomou conhecimento da existência do bem;
- D)por ter consentido que Larissa ocupasse com exclusividad imóvel, Lucas, mesmo que contribuísse para o pagamento dos impostos, não poderia se opor à locação nem exigir o pagamento de aluguéis por força do usufruto;
- E)o usufruto, embora vitalício, pode ser extinto pelo não não fruição do bem, situação que acarreta a decadência, assim como pelo não pagamento dos impostos e despesas de conservação, hipótese que caracteriza o abandono do imóv Promotor de Justiça SubstitutoGABARITO
Explicação
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