O Ministério Público do Estado de Goiás, após os devidos estudos de impactos administrativos, financeiros e orçamentários, elaborou projeto de lei de sua iniciativa que cria cargos e funções de confiança no Ministério Público Estadual e concede reajuste na remuneração dos servidores de apoio administrativo ocupantes de cargos de provimento efetivo do Parquet de Goiás. Na hipótese narrada, consoante dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, ao:

  1. A)Procurador-Geral de Justiça compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, após aprovação pelo Governador do Estado;
  2. B)Procurador-Geral de Justiça compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;GABARITO
  3. C)Procurador-Geral de Justiça compete, após aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhar ao Poder Executivo o mencionado projeto de lei, para fins de ratificação e posterior remessa ao Legislativo;
  4. D)Conselho Superior do Ministério Público compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;
  5. E)Colégio de Procuradores de Justiça compete encaminhar ao Poder Executivo o mencionado projeto de lei, elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

Explicação

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