Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a

  1. A)faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.GABARITO
  2. B)obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação do abandoná-la ou dela desistir.
  3. C)faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.
  4. D)obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.

Explicação

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