Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a
- A)faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.GABARITO
- B)obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação do abandoná-la ou dela desistir.
- C)faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.
- D)obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →