Determinada pessoa física apresentou proposta para registro de manifestação musical no livro de registro de forma de expressão, e determinada associação civil, constituída havia s meses, apresentou proposta para registro de uma praça no livro de registro de lugares. As propostas foram dirigidas ao presidente d IPHAN. Com base no que determina o Decreto n.º 3.551/2000, nas situações apresentadas, o presidente do IPHAN deverá

  1. A)indeferir as duas propostas de registro, por terem sido apresentadas por partes ilegítimas.
  2. B)submeter somente a proposta de registro proveniente da associação civil — parte legítima — ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.GABARITO
  3. C)encaminhar as duas propostas ao ministro de estado da Cultura, autoridade responsável para instruir e deliberar sobre elas.
  4. D)submeter somente a proposta de registro proveniente da pessoa física — parte legítima — ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Explicação

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