O Estatuto da Pessoa com Deficiência, como ficou conhecida a Lei te, nº 13.146/2015, representa relevante instrumento para a da consolidação da proteção da dignidade da pessoa portadora de deficiência psíquica, anatômica ou fisiológica, buscando a endo inclusão social e a diminuição das barreiras para integração à vida cio se social. A curatela passa, assim, a assumir caráter excepcional, aplicada apenas quando e na medida da necessidade. Sobre a matéria, é correto afirmar que: cia de

  1. A)com a nova sistemática introduzida pela Lei nº 13.146/2015, s não se aplicam os impedimentos matrimoniais às pessoas portadoras de deficiência mental;
  2. B)o casamento contraído pelo incapaz de consentir ou manifestar sua vontade, de modo inequívoco, é nulo por ter o assento em razões de ordem pública; a e,
  3. C)o curador, cônjuge do curatelado, tem o dever de prestar . contas da administração dos bens do curatelado, qualquer que seja o regime de bens do casamento;
  4. D)a tomada de decisão apoiada introduzida pela Lei nº 13.146/2015 constitui um novo modelo jurídico de índole ir promocional das pessoas com deficiência, que reconhece a possibilidade de qualquer pessoa responsabilizar-se, de io acordo com suas possibilidades, por seus atos. Por sua t. relevância, a medida pode ser instituída de ofício pelo juiz; que
  5. E)apesar de desejável, a fixação da curatela compartilhada só deve ocorrer quando ambos os requerentes apresentarem e o interesse no exercício da curatela, revelarem-se aptos ao exercício do munus e as circunstâncias fáticas evidenciarem que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado. uso ou el. Ministério Público do Estado de GoiásGABARITO

Explicação

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