O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidad administrativa que teria sido praticado por João, servidor p estável no Município de Nova Iguaçu. Em síntese, João teria, em julho de 2024, permitido que Math comerciante local, usasse, em obra particular, veículos e materiais pertencentes à municipalidade, além de terceiros contratados pelo Poder Público. Registre-se que o prejuízo suportado pelo erário ficou em torno de R$ 200.000,00 (duzen mil reais). Durante as investigações, Caio, Promotor de Justiça, descobr que João dispõe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) depositados na caderneta de poupança, além de ser proprietár de um veículo automotor importado, blindado, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sendo assim, o Promo de Justiça competente requereu, em juízo, a decretação da indisponibilidade dos bens de João. Nesse cenário, considerando as disposições expressas da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurarem
- A)o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores serem eventualmente aplicados a título de multa civil, n caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo cert a ordem de indisponibilidade recairá sobre o veículo de ou sobre os valores por ele depositados na caderneta de poupança, a critério do Juízo competente, em decisão fundamentada.
- B)o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores serem eventualmente aplicados a título de multa civil, n caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo cert a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores depositados por João na caderneta de poupança.
- C)o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores serem eventualmente aplicados a título de multa civil, n caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo cert a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo João.
- D)exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erári no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores depositados por João na caderneta de poupança.
- E)exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erári no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo João. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTOGABARITO
Explicação
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