De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, a partir da escolha de candidato em convenção partidária, o pedido do exercício do direito de resposta à justiça eleitoral em caso de ofensa pode ser realizado apenas por

  1. A)candidatos.
  2. B)partidos políticos.
  3. C)coligações partidárias.
  4. D)candidatos e partidos políticos.
  5. E)candidatos, partidos políticos e coligações partidárias ou seus representantes legais. ||Matriz_516_MPCE001N769315||GABARITO

Explicação

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