Pedro teve ciência de que o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva com a finalidade de proteger os mesmos interesses e direitos coletivos que ele buscou proteger com uma ação individual anteriormente ajuizada. Nesse caso, a referida ação coletiva
- A)induz litispendência para a ação individual, podendo Pedro ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgada ultra partes.
- B)induz litispendência para a ação individual, podendo Pedro ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgada erga omnes.
- C)não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada ultra partes da ação coletiva não beneficiarão Pedro caso ele não requeira a suspensão da sua ação individual.GABARITO
- D)não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes beneficiarão Pedro, ainda que ele não requeira a suspensão da sua ação individual.
- E)induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada ultra partes somente beneficiarão Pedro se ele requerer a suspensão da sua ação individual.
Explicação
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