O corregedor geral do MP/PI será

  1. A)eleito pelo colégio de procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.GABARITO
  2. B)eleito pelo conselho superior do Ministério Público e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.
  3. C)nomeado livremente pelo procurador-geral de justiça local entre os procuradores de justiça.
  4. D)indicado pelo procurador-geral de justiça local, sendo o nome aprovado pelo conselho superior do Ministério Público.
  5. E)eleito pelo colégio de promotores e procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

Explicação

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