Lúcio, após ter ingerido bebida alcóolica, foi parado em uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o exame do etilômetro, o qual constatou a presença de concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso venha a ser condenado, Lúcio
- A)não poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e será possível o reconhecimento da atenuante da confissão.
- B)poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea e, também, pela realização voluntária do exame do etilômetro.
- C)não poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea, pois houve a constatação do crime por prova técnica.
- D)poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e a realização voluntária do teste não autorizará o reconhecimento da atenuante inominada, caso tenha havido a confissão do agente.GABARITO
- E)não poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e não será possível o reconhecimento da atenuante da confissão, já suprida pela prova técnica.
Explicação
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