No curso de processo de apuração de ato infracional análogo crime de furto qualificado, o adolescente Breno, internado provisoriamente e devidamente assistido no ato por sua genit presente o(a) seu(ua) advogado(a), confessou a prática do at durante a audiência de apresentação.

  1. A)A confissão do adolescente em juízo, por si só, ostenta valor probatório, sobretudo quanto colhida em juízo e n presença da defesa técnica, sendo válida a sentença fundamentada unicamente nesse meio de prova, haja vista princípio da livre convicção do Juiz.
  2. B)A desistência das demais provas, com fundamento exclusiv na confissão do adolescente, configura nulidade, pois compromete o contraditório e a ampla defesa, não ilidin Ministério Público de seu dever de produzir provas e demonstrar a responsabilidade do adolescente.GABARITO
  3. C)Considerando a confissão espontânea do adolescente em juízo, devem prevalecer os princípios da brevidade e da celeridade processual, não havendo assim de se falar em nulidade da sentença, sobretudo porque se tratava de at infracional praticado sem grave ameaça ou violência, qu ensejaria a aplicação de medida restritiva ou privativa liberdade.
  4. D)Como o adolescente estava assistido por advogado e seu responsável legal, a sua confissão é considerada ato ju perfeito, apto a dispensar a produção probatória, deven prevalecer o princípio da verdade real sobre o formalis processual, nos termos da jurisprudência dominante do S
  5. E)O advogado do adolescente não pode arguir a nulidade da sentença, sob pena de abuso do direito de defesa e inci do princípio da proibição do comportamento contraditóri (venire contra factum proprium), uma vez que anuiu com dispensa das provas. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Explicação

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