No curso de processo de apuração de ato infracional análogo crime de furto qualificado, o adolescente Breno, internado provisoriamente e devidamente assistido no ato por sua genit presente o(a) seu(ua) advogado(a), confessou a prática do at durante a audiência de apresentação.
- A)A confissão do adolescente em juízo, por si só, ostenta valor probatório, sobretudo quanto colhida em juízo e n presença da defesa técnica, sendo válida a sentença fundamentada unicamente nesse meio de prova, haja vista princípio da livre convicção do Juiz.
- B)A desistência das demais provas, com fundamento exclusiv na confissão do adolescente, configura nulidade, pois compromete o contraditório e a ampla defesa, não ilidin Ministério Público de seu dever de produzir provas e demonstrar a responsabilidade do adolescente.GABARITO
- C)Considerando a confissão espontânea do adolescente em juízo, devem prevalecer os princípios da brevidade e da celeridade processual, não havendo assim de se falar em nulidade da sentença, sobretudo porque se tratava de at infracional praticado sem grave ameaça ou violência, qu ensejaria a aplicação de medida restritiva ou privativa liberdade.
- D)Como o adolescente estava assistido por advogado e seu responsável legal, a sua confissão é considerada ato ju perfeito, apto a dispensar a produção probatória, deven prevalecer o princípio da verdade real sobre o formalis processual, nos termos da jurisprudência dominante do S
- E)O advogado do adolescente não pode arguir a nulidade da sentença, sob pena de abuso do direito de defesa e inci do princípio da proibição do comportamento contraditóri (venire contra factum proprium), uma vez que anuiu com dispensa das provas. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Explicação
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