Maria requereu o recebimento de pensão tão logo ocorreu o falecimento de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado-membro Alfa, sob o argumento de que eram companheiros. O pedido foi indeferido administrativamente, já que João era casado, o que era do conhecimento de Maria, sendo a pensão deferida a Joana, sua viúva, que com ele coabitou até sua morte. Irresignada, Mari ajuizou ação em face do ente federativo, obtendo sentença favorável em primeira instância, sendo reconhecido o seu dir à divisão da pensão, de modo igualitário, com Joana. Assim ocorreu porque Maria demonstrou a relação duradoura que manteve com João, com a correlata convivência e dependência econômica. A sentença foi objeto de recurso não recebido em seu efeito suspensivo, tendo Maria promovido o seu cumprimento, daí resultando a determinação, pelo juízo, de imediata implementação do benefício. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- A)não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pe já que João era casado, e a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o siste precatórios;
- B)não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pe já que João era casado, mas foi correta a execução provi da sentença de primeira instância, não se aplicando o si de precatórios;GABARITO
- C)foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão pois a companheira é equiparada à esposa, e é possível a execução provisória da sentença, não se aplicando o sist de precatórios;
- D)foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;
- E)foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, observado o sistema de requisições de pequeno valor. Promotor de Justiça Substituto
Explicação
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