De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

  1. A)dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador.
  2. B)do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles.
  3. C)dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo.
  4. D)solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo.
  5. E)solidária, podendo o idoso optar pelo prestador.GABARITO

Explicação

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