O Tribunal de Justiça de Goiás instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar a controvérsia acerca da responsabilidade civil do Estado pela omissão na fiscalização de barragens industriais. Diante da multiplicidade de ações individuais e coletivas em curso, o relator determinou a suspensão regional de todos os processos que versassem sobre a matéria, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015. No entanto, durante a tramitação do incidente, um juiz de primeiro grau, entendendo que o caso concreto sob sua jurisdição apresentava peculiaridade fática relevante – a existência de contrato de terceirização da fiscalização firmado com empresa privada –, proferiu sentença de mérito, condenando o Estado ao pagamento de indenização. O Estado interpôs apelação. Concomitantemente, o Ministério Público ajuizou reclamação perante o Tribunal de Justiça, alegando descumprimento da ordem de suspensão e violação à autoridade do órgão julgador do IRDR. O juízo reclamado argumentou que a suspensão do art. 982 do CPC não impede o julgamento de casos concretos com distinções relevantes; e que a reclamação seria incabível, por não haver decisão definitiva sobre o mérito do incidente. Diante disso, o relator do IRDR deve analisar: (i) a força vinculante da decisão que determina a suspensão; (ii) a possibilidade de distinção (distinguishing) durante o curso do incidente; e (iii) a admissibilidade da reclamação como instrumento de preservação da competência e da autoridade das decisões proferidas no IRDR. Com base no CPC/2015 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- A)A decisão que determina a suspensão no âmbito do IRDR tem natureza meramente administrativa, não vinculante, razão pela qual o juiz pode julgar o processo concreto se entender presente distinção relevante, cabendo eventual impugnação por recurso ordinário.
- B)O juiz de primeiro grau pode proferir sentença durante a suspensão, desde que fundamente expressamente o distinguishing, hipótese em que a parte interessada deve suscitar conflito de competência, e não reclamação.
- C)A reclamação é incabível, pois só pode ser manejada após o julgamento de mérito do IRDR e a formação do precedente vinculante.
- D)A suspensão determinada no IRDR possui eficácia vinculante vertical, e o juiz de primeiro grau não pode decidir unilateralmente sobre distinção relevante sem submeter a questão ao relator do incidente; o descumprimento enseja reclamação.GABARITO
- E)A decisão de suspensão tem eficácia territorial restrita ao tribunal que instaurou o IRDR, não alcançando processos em outras unidades federativas, de modo que não há violação à autoridade do relator. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Explicação
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