Sobre a legitimação ad causam nas ações coletivas, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  1. A)a exigência de expressa autorização dos associados, individualmente ou por deliberação assemblear, condicion legitimação das associações para promoção de ações coletivas de rito ordinário, sob o regime de representaç previsto no Art. 5º, XXI, da Constituição da República d mas não se aplica aos casos de substituição processual, a impetração de mandado de segurança coletivo;GABARITO
  2. B)além da verificação da pertinência temática, para que se reconheça a legitimidade da associação para a propositur ação civil pública, é preciso que ela esteja constituída menos um ano nos termos da lei civil, requisito esse cuj observância não pode ser dispensada pelo juiz, por se tr de matéria de ordem pública;
  3. C)quando se trata de direitos individuais homogêneos, a legitimidade do Ministério Público para propor ação civi pública é reconhecida se evidenciada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, excluídos do âmbito d tutela do Parquet os interesses individuais divisíveis e disponíveis;
  4. D)uma vez constatada a pertinência temática, a legitimação associação para a tutela coletiva de direitos é ampla, podendo inclusive tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediant cominações, com eficácia de título executivo extrajudici
  5. E)por se tratar de questão de ordem pública, a consequênci reconhecimento da falta de legitimação coletiva é necessariamente a extinção do processo coletivo, sem exa de mérito, vedada a abertura de oportunidade para que outros interessados assumam o polo ativo da demanda. Promotor de Justiça Substituto

Explicação

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