Se, em cumprimento a cláusula de uma relação contratual, uma das partes adota determinado comportamento e, tempos depois, ainda sob a vigência da referida relação, passa a adotar comportamento contraditório relativamente àquele inicialmente adotado, tem-se, nesse caso, um exemplo do que a doutrina civilista denomina

  1. A)exceptio doli.
  2. B)supressio.
  3. C)surrectio.
  4. D)venire contra factum proprium. ||318_MPRR_001_01N762687||GABARITO

Explicação

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