Constitui competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

  1. A)realizar, por iniciativa própria ou a pedido, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidade da administração direta ou indireta dos poderes do município.GABARITO
  2. B)apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos prefeitos, emitindo parecer prévio sobre elas em até sessenta dias a contar da data do seu recebimento.
  3. C)julgar os atos realizados por administradores públicos da administração direta e indireta, excluídas as sociedades de economia mista e empresas públicas, por terem elas natureza jurídica de direito privado.
  4. D)sustar a execução de atos e contratos não atendidos, independentemente de comunicação à câmara municipal.
  5. E)elaborar ou alterar o seu regimento interno, por voto de maioria simples de seus membros.

Explicação

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