Constitui competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
- A)realizar, por iniciativa própria ou a pedido, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidade da administração direta ou indireta dos poderes do município.GABARITO
- B)apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos prefeitos, emitindo parecer prévio sobre elas em até sessenta dias a contar da data do seu recebimento.
- C)julgar os atos realizados por administradores públicos da administração direta e indireta, excluídas as sociedades de economia mista e empresas públicas, por terem elas natureza jurídica de direito privado.
- D)sustar a execução de atos e contratos não atendidos, independentemente de comunicação à câmara municipal.
- E)elaborar ou alterar o seu regimento interno, por voto de maioria simples de seus membros.
Explicação
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