De acordo com o Código Florestal, considera-se área de preservação permanente

  1. A)a faixa marginal de curso d’água efêmero, desde a borda da calha do leito maior, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
  2. B)a faixa marginal de curso d’água perene, desde a borda da calha do leito maior, em largura mínima de 10 metros, para os cursos d’água de menos de 30 metros de largura.
  3. C)os manguezais, até o limite de 200 metros, contados da borda da calha do leito maior do curso d’água.
  4. D)a área no entorno das nascentes, intermitentes ou perenes, qualquer que seja a sua situação topográfica, em um raio mínimo de 50 metros.GABARITO
  5. E)as bordas dos tabuleiros ou chapadas, em toda a sua extensão.

Explicação

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