Ao exercer as atribuições de promotor de justiça durante a f de investigação preliminar, determinado membro recebe um procedimento em que há apuração da conduta de exparlamentar estadual, não mais ocupante de cargo com foro po prerrogativa de função, em que se aponta o recebimento de propina para que, no exercício do seu mandato, influenciasse votação de projetos e na fiscalização de atividades a cargo Assembleia local. Ficou demonstrado que o investigado, em ra do valor recebido, efetivamente praticou os atos infringindo dever funcional, o que atrairia a incidência da causa de aum de pena do Art. 317, §1º, do Código Penal. De igual forma, h no relatório final da investigação a referência pela incidên causa de aumento de pena do Art. 327, §2º, do Código Penal, razão da condição de parlamentar. De acordo com a orientação atual do Supremo Tribunal Federal correto afirmar que:

  1. A)é incabível a causa de aumento do Art. 327, §2º, do Códi Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar;GABARITO
  2. B)são incabíveis as causas de aumento dos Art. 317, §1º, e §2º, do Código Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar;
  3. C)as causas de aumento dos Art. 317, §1º, e 327, §2º, do C Penal, são incompatíveis entre si, independentemente do exercício do mandato parlamentar;
  4. D)a causa de aumento do Art. 327, §2º, do Código Penal, dispensa uma imposição hierárquica ou de direção;
  5. E)o exercício do mandato parlamentar revela, por si só, a existência de imposição hierárquica ou de direção. Promotor de Justiça Substituto

Explicação

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