Ao membro do MP/SE é permitido
- A)exercer a advocacia em nome próprio.
- B)receber honorários relativos a custas processuais.
- C)exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público.GABARITO
- D)exercer atividade político-partidária.
- E)exercer o comércio como sócio-gerente.
Explicação
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