Ao membro do MP/SE é permitido

  1. A)exercer a advocacia em nome próprio.
  2. B)receber honorários relativos a custas processuais.
  3. C)exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público.GABARITO
  4. D)exercer atividade político-partidária.
  5. E)exercer o comércio como sócio-gerente.

Explicação

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