A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:
- A)bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa apenas para reparação do dano decorrente do crime;
- B)quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento apenas de pena de multa;
- C)bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa apenas para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais;
- D)quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais;GABARITO
- E)bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais.
Explicação
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