Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, em caso de processo judicial por ato de improbidade administrativa, é possível a decretação de

  1. A)indisponibilidade de bens, desde que garantida a oitiva prévia do réu.
  2. B)indisponibilidade de bens, desde que mediante representação do Ministério Público.
  3. C)indisponibilidade de bens de família do réu, em qualquer situação.
  4. D)indisponibilidade de bens, que deverá priorizar, por exemplo, veículos de via terrestre.GABARITO
  5. E)indisponibilidade de bens de qualquer valor depositado em caderneta de poupança.

Explicação

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