Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, em caso de processo judicial por ato de improbidade administrativa, é possível a decretação de
- A)indisponibilidade de bens, desde que garantida a oitiva prévia do réu.
- B)indisponibilidade de bens, desde que mediante representação do Ministério Público.
- C)indisponibilidade de bens de família do réu, em qualquer situação.
- D)indisponibilidade de bens, que deverá priorizar, por exemplo, veículos de via terrestre.GABARITO
- E)indisponibilidade de bens de qualquer valor depositado em caderneta de poupança.
Explicação
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