Considere que uma pessoa transgênero e hipossuficiente tenha procurado a Defensoria Pública para que lhe seja assegurada judicialmente a alteração de seu prenome no registro civil. De acordo com os dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa pessoa
- A)não pode ser representada Defensoria Pública, já que tal circunstância não consta do rol de atribuições dessa instituição.
- B)pode ser representada pela Defensoria Pública, dada a sua hipossuficiência, embora a pretensão não encontre amparo no catálogo de direitos fundamentais.
- C)não pode ser representada pela Defensoria Pública, já que a alteração do prenome, nessa circunstância, deve ser feita pela via administrativa.
- D)pode ser representada pela Defensoria Pública em juízo, enquanto eventual denegação judicial de alteração do prenome preservaria o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.
- E)pode ser representada pela Defensoria Pública, com o objetivo de assegurar a efetivação do direito à igualdade e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.GABARITO
Explicação
**Explicação da Questão** **(1) Por que a alternativa E está correta** A alternativa E é a correta porque conjuga dois elementos essenciais: a legitimidade da Defensoria Pública para atuar em favor de pessoa hipossuficiente e o fundamento constitucional da pre... Ver explicação completa e trilha adaptativa →