Em março de 2018, a empresa S & S ajuizou uma ação de execução de título executivo extrajudicial em face da empresa A & F, objetivando o recebimento de valores descritos em uma duplicata mercantil. A executada foi citada em junho de 2018 e deixou transcorrer o prazo legal sem que tenha cumprido a obrigação; não indicou bens à penhora; nem apresentou qualquer tipo de defesa. A pedido da exequente, procedeu-se à penhora online, via Sisbajud, de valores e bens pertencentes à executada.
- A)executada procurou um advogado e este constatou que, no momento da propositura da ação, a pretensão executiva já estava prescrita. Nessa situação hipotética, A é incabível qualquer ação em defesa da empresa executada capaz de impugnar a pretensão executiva haja vista que já transcorreu todo e qualquer prazo para ela se defender.
- B)a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva mediante ação rescisória.
- C)a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva por meio dos embargos do devedor.
- D)a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva mediante petição intercorrente endereçada ao próprio juízo da causa.GABARITO
- E)a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva mediante recurso de agravo de instrumento.
Explicação
**Questão sobre Execução de Título Extrajudicial e Prescrição** **(1) Por que a alternativa D está correta** A alternativa D está correta porque, nos termos do artigo 518 do Código de Processo Civil de 2015, a prescrição é matéria que pode ser conhecida de ofí... Ver explicação completa e trilha adaptativa →