Zélia ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em demanda proposta em face da empresa Y&G Ltda., tendo o juízo da causa deferido a liminar pretendida pela requerente. Atendendo à ordem emanada do juízo, a requerente emendou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final. Ato contínuo, a requerida foi regularmente citada e, após a tentativa frustrada de conciliação, não impugnou o pedido nem interpôs recurso contra a liminar. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil,

  1. A)a requerente deverá propor a ação principal no prazo legal, em autos próprios, sob pena de revogação da liminar e extinção do pedido de tutela antecipada antecedente.
  2. B)o juízo considerará estabilizada a tutela antecipada concedida em favor da requerente e determinará a extinção do processo.GABARITO
  3. C)o juízo determinará a intimação das partes para especificarem as provas a serem produzidas e, em havendo a produção de prova oral, designará data para a realização de audiência de instrução.
  4. D)o juízo determinará a intimação da requerente para especificar as provas que pretende produzir e, em havendo a produção de prova oral, designará data para a realização de audiência de instrução.
  5. E)o juízo deverá nomear curador especial à requerida e o conceder prazo para a apresentação de contestação ao pedido de tutela final.

Explicação

**Explicação da Questão** **(1) Por que a alternativa B está correta** O Código de Processo Civil, nos artigos 303 a 304, regulamenta a tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Segundo o art. 304, a tutela antecipada concedida nos termos do art. 303... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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