À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando

  1. A)houver ameaça de perturbação da ordem pública.
  2. B)o estado-membro, em qualquer hipótese, desrespeitar lei federal.
  3. C)o estado-membro, ainda que não intencionalmente, deixar de pagar precatórios expedidos contra a fazenda pública.
  4. D)o estado-membro, sem motivo de força maior, deixar de pagar sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.GABARITO
  5. E)ocorrer invasão estrangeira, desde que o estado-membro invadido tenho sido conivente com o ato. ||338_DPEAC_001_01N786864||

Explicação

**Intervenção Federal - Fundamentos Constitucionais** **(1) Por que a alternativa D está correta** A alternativa D reproduz com precisão o art. 34, inciso V, alínea "a", da Constituição Federal, que prevê a intervenção federal quando o estado-membro, **sem mot... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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