Comando: como forma fundante do sistema jurídico a partir do acoplamento estrutural entre o direito e a política. O que não significa a consequência de hierarquização linear do ordenamento, já que a organização interna do sistema é complexa e circular. Nesse sentido, a explanação de Marcelo Neves: “A questão da autofundamentação apresenta-se, em primeiro lugar, no plano da dinâmica jurídica, no sentido da tradição kelseniana. Além da distinção entre legislação e jurisdição ou execução, torna-se, então, relevante a distinção entre constituição e lei. Dessa maneira, há uma duplicação do código "lícito/ilícito" mediante a introdução da diferença interna "constitucional/inconstitucional". A autofundamentação constitucional do sistema não deve, porém, levar a uma compreensão hierárquica linear do sistema jurídico, pois, embora as normas constitucionais sirvam como fundamento de validade das demais normas jurídicas, os sentidos normativos da Constituição dependem tanto da legislação quanto dos atos de interpretação-aplicação da Constituição. Portanto, a partir da própria autofundamentação constitucional do sistema jurídico, desenvolve-se uma hierarquia entrelaçada no processo dinâmico de concretização normativa.” Assertiva: Na concepção do direito como integridade, segundo Ronald Dworkin, a interpretação deve ser guiada pelas melhores regras para o futuro.
- A)Certo
- B)ErradoGABARITO
Explicação
## Explicação da Questão ### (1) Por que a alternativa correta (B - Errado) está certa A assertiva erra ao afirmar que, para Ronald Dworkin, a interpretação no direito como integridade deve ser guiada pelas "melhores regras para o futuro". Essa descrição corre... Ver explicação completa e trilha adaptativa →