Após ter sofrido grave acidente, Mariana contratou o fisioterapeuta Carlos para cuidar de sua reabilitação. Contudo, o tratamento foi mal sucedido, e Mariana, por considerar que ficou inabilitada para o trabalho por tempo excessivo em razão da ineficiência e da má qualidade do serviço, deseja ajuizar demanda contra Carlos, para pleitear lucros cessantes. Nessa situação hipotética, Mariana deve ajuizar ação de responsabilidade
- A)pelo vício do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.
- B)pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.GABARITO
- C)pelo vício do serviço, e a responsabilidade de Carlos é objetiva.
- D)pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é objetiva.
- E)com base no Código Civil, porque não houve relação de consumo. ||357_DPEPE_001_01N965482||
Explicação
**Alternativa Correta: B — pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.** --- **(1) Por que a alternativa B está correta** O caso envolve o chamado "fato do serviço" (ou acidente de consumo), previsto no art. 14 do CDC, pois o dano sofrido... Ver explicação completa e trilha adaptativa →